Proposta permite ao segurado especial receber pensão maior que salário mínimo
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 265/2024, de autoria do deputado Pezenti, o qual altera o art. 11 § 9º I da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta continua sendo segurado especial o segurado que receba benefício de auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
O autor justifica sua proposição informando que: "A atual legislação de regência do enquadramento do trabalhador rural ou assemelhados como segurados especiais determina que “Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de (...) benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social”. Como o piso do RGPS para o valor dos benefícios de natureza previdenciária é de um salário mínimo, perderia o enquadramento como segurado especial o trabalhador rural que, mesmo exercendo suas atividades em regime de economia familiar, em observância a todos os outros requisitos legais, passasse a ser beneficiário de uma pensão por morte cujo valor excedesse o referido piso. Essa previsão legal configura verdadeira restrição ao acesso à cobertura previdenciária do pequeno agricultor familiar que, após a morte de alguém de quem era dependente previdenciário, passasse legitimamente a receber um benefício de pensão com valor superior ao salário mínimo. O mencionado comando legal, configurada essa hipótese, o impede de seguir contribuindo para o RGPS na forma prevista no § 8º do art. 195 da Constituição, muito embora não haja relação entre sua condição de pequeno agricultor familiar, que pode perfeitamente ser mantida, com a percepção de um direito a que faz jus em razão, por exemplo, do histórico contributivo de cônjuge ou companheiro(a) falecido(a)."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
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