segunda-feira, 25 de maio de 2026

Proposta permite ao segurado especial receber pensão maior que salário mínimo

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 265/2024, de autoria do deputado Pezenti, o qual altera o art. 11 § 9º I da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta continua sendo segurado especial o segurado que receba benefício de auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

O autor justifica sua proposição informando que: "A atual legislação de regência do enquadramento do trabalhador rural ou assemelhados como segurados especiais determina que “Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de (...) benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social”. Como o piso do RGPS para o valor dos benefícios de natureza previdenciária é de um salário mínimo, perderia o enquadramento como segurado especial o trabalhador rural que, mesmo exercendo suas atividades em regime de economia familiar, em observância a todos os outros requisitos legais, passasse a ser beneficiário de uma pensão por morte cujo valor excedesse o referido piso. Essa previsão legal configura verdadeira restrição ao acesso à cobertura previdenciária do pequeno agricultor familiar que, após a morte de alguém de quem era dependente previdenciário, passasse legitimamente a receber um benefício de pensão com valor superior ao salário mínimo. O mencionado comando legal, configurada essa hipótese, o impede de seguir contribuindo para o RGPS na forma prevista no § 8º do art. 195 da Constituição, muito embora não haja relação entre sua condição de pequeno agricultor familiar, que pode perfeitamente ser mantida, com a percepção de um direito a que faz jus em razão, por exemplo, do histórico contributivo de cônjuge ou companheiro(a) falecido(a)."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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