Proposta altera incidência do imposto de renda sobre a previdência privada
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.689/2023, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto, o qual altera o art.3º da Lei 11.053/2004.
Conforme a proposta na determinação da base de cálculo do imposto de renda incidente sobre os benefícios recebidos de entidade fechada de previdência complementar no âmbito dos planos de benefícios administrados, poderão ser descontados, proporcionalmente ao valor do benefício recebido, os valores das contribuições efetuadas pela pessoa física aos referidos planos, destinadas a custear benefícios de caráter previdenciário, observada a indedutibilidade das referidas contribuições para efeitos de apuração do imposto de renda devido pela pessoa física.
O autor justifica sua proposição informando que: "A proposta apresentada objetiva corrigir distorções fiscais que impedem a isonomia no tratamento tributário dos valores aportados em planos de previdência complementar em relação tratamento atualmente adotado para as aplicações em VGBL (seguro de vida com cobertura por sobrevivência). A redação proposta visa estimular o investimento de longo prazo em previdência por indivíduos que não conseguem realizar a dedução fiscal das contribuições para a previdência complementar, quer seja por adotarem o modelo simplificado de declaração de ajuste anual do imposto de renda ou por não auferirem rendimentos tributáveis na sua atividade laboral. Tais indivíduos atualmente não dispõem de opção de investimento com essa característica tributária na previdência complementar e acabam por investir em VGBL e outros produtos de capitalização ou caráter meramente financeiro justamente para evitar que o recurso investido seja tributado na forma de renda como ocorre com os planos de previdência. Tal cenário acarreta indiscutíveis prejuízos à formação da poupança previdenciária, e, por conseguinte, à poupança de longo prazo no país, especialmente ao desenvolvimento do regime da previdência complementar, que desempenha importante papel para a área da seguridade social."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
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