sábado, 7 de março de 2026

Brasil faz acordo com mãe adotiva que teve licença-maternidade negada


Negociação feita pela AGU prevê pagamento de indenização à mãe e realização de seminário sobre o tema.

Advocacia-Geral da União (AGU) firmou, nesta quarta-feira (25/2), um acordo com Fátima Nascimento de Oliveira que, em julho de 1989, adotou a recém-nascida Maura Alves, mas teve negado seu direito à licença-maternidade. A conciliação prevê uma indenização por danos materiais e morais de R$ 81 mil, valor equivalente 50 salários-mínimos. O caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2001.

“Hoje, o Estado brasileiro, representado pela AGU, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), assume formalmente sua responsabilidade internacional e opta por uma solução cooperativa, em vez de prolongar o conflito no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH)”, anunciou o adjunto do advogado-geral da União Junior Fideles durante a cerimônia de assinatura no MDHC.

Fideles destacou que o Brasil reconhece que “a demora excessiva do processo e a denegação de justiça violaram o prazo razoável e causaram danos imateriais”, que agora buscam ser compensados. “Mais de trinta anos depois, estamos aqui, ainda que tardiamente, para corrigir esse erro”, afirmou o adjunto do AGU.

“A assinatura deste acordo representa o esforço do Estado brasileiro para que todas as famílias tenham o mesmo amparo legal e social para prosperar. É também a materialização de nosso engajamento no cumprimento das obrigações assumidas perante o Sistema Interamericano”, declarou Fideles.

Além da indenização, o acordo resultou na realização do seminário “Proteção Integral da Infância, Maternidade Adotiva e Perspectivas da Pessoa Adotada: Relatório de Mérito nº 264/21 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos”. A atividade acontece nesta quinta-feira (26/2) e é aberta ao público.

A procuradora-geral da União, Clarice Calixto, assinou o acordo representando a União. A negociação foi conduzida no âmbito da AGU pela Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU. Para ela, a assinatura do acordo mostra que o Poder Público assumiu sua responsabilidade."O reconhecimento do Estado veio em acordo sem necessidade de que o caso subisse à Corte, porque sabemos o tamanho do prejuízo da reparação tardia", disse Clarice Calixto.

O caso
Maura Tatiane Ferreira Alves nasceu em 23 de julho de 1989 e, no mesmo dia, foi adotada pela servidora pública estadual Fátima Regina Nascimento de Oliveira. Ao solicitar sua licença-maternidade ao Hospital Militar de Santa Maria, no entanto, Fátima teve seu direito negado e chegou a ser ameaçada de demissão por justa causa, caso não retornasse ao trabalho em até 30 dias.

Diante da negativa, Fátima ajuizou uma ação cautelar na Justiça do Trabalho, a qual foi acolhida. O governo do estado do Rio Grande do Sul recorreu e levou o caso até o Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio de 2000, o STF proferiu sentença contrária à Fátima e sua filha.

O esgotamento de possibilidade de recursos dentro do Brasil fez Fátima peticionar a CIDH alegando violações do direito às garantias judiciais, da proteção à família, dos direitos da criança e da igualdade perante a lei.

A petição foi apresentada por THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero; Justiça Global; Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul; Subcomissão da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul; e Instituto Amigos de Luca.

Em março de 2010, a CIDH publicou relatório sobre o caso e declarou admissível a petição da vítima. Com a admissibilidade, o processo poderia ser levado à Corte Interamericana. Com o acordo, todas as obrigações foram consideradas efetivamente cumpridas pelas partes o que deve levar ao encerramento do processo.

Avanços normativos
Após o caso de Fátima, o Brasil avançou na proteção às mães adotivas e crianças adotadas. A lei nº 10.421/2002 estendeu formalmente a licença-maternidade às mães adotivas e a lei n.º 12.010/2009 eliminou a diferença de dias de licença baseada na idade da criança adotada, reforçando a equiparação entre maternidade biológica e adotiva.

Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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