Proposta aumenta valor do benefício de assistência permanente de outra pessoa
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.344/2023, de autoria do deputado André Fernandes, o qual altera o art. 45 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 35%.
O autor justifica sua proposição informando que: "Neste contexto, sugerimos o acréscimo de 10% (dez por cento) ao valor já definido por lei, levando em consideração o atual cenário econômico e o crescimento do número de profissionais de saúde, bem como o aumento de seus salários, especialmente na área de enfermagem, o que aumenta a concorrência e inviabiliza suas contratações. Além disso, a elevada inflação que a população enfrenta muitas vezes obriga os beneficiários deste auxílio adicional a usá-lo para complementar suas despesas básicas, como alimentação, impossibilitando-os de custear uma assistência médica eficaz devido ao risco iminente ao seu sustento."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
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