segunda-feira, 21 de julho de 2025

Proposta aumenta valor do benefício de assistência permanente de outra pessoa

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.344/2023, de autoria do deputado André Fernandes, o qual altera o art. 45 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 35%.

O autor justifica sua proposição informando que: "Neste contexto, sugerimos o acréscimo de 10% (dez por cento) ao valor já definido por lei, levando em consideração o atual cenário econômico e o crescimento do número de profissionais de saúde, bem como o aumento de seus salários, especialmente na área de enfermagem, o que aumenta a concorrência e inviabiliza suas contratações. Além disso, a elevada inflação que a população enfrenta muitas vezes obriga os beneficiários deste auxílio adicional a usá-lo para complementar suas despesas básicas, como alimentação, impossibilitando-os de custear uma assistência médica eficaz devido ao risco iminente ao seu sustento."

O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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