Proposta altera renda mensal per capita para LOAS
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.624/2022, de autoria do deputado Ivan Valente, o qual altera o art.20 da Lei nº 8.742/93 (Lei de Benefício da Assistência Social).
Conforme a proposta terão direito ao benefício financeiro de que trata a lei de benefício assistencial a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A Lei nº 13.981, de 23 de março de 2020, adotou o critério de renda mensal inferior a 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa, o qual teve sua eficácia suspensa em razão de decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 662, por suposta inobservância ao art. 195, § 5°, da Constituição, art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aos arts. 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A referida decisão incorreu no mesmo equívoco da Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, pois colocou questões fiscais e orçamentárias acima da dignidade das pessoas idosas e com deficiência. Além disso, não podemos esquecer que o próprio STF decidiu, em julgamento colegiado, que o critério de renda de até ¼ do salário mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social almejada pelo Constituinte. "
O projeto encontra-se aguardando parecer do(a) relator(a) na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
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