sábado, 17 de agosto de 2024

Veja a quem se destina o auxílio-inclusão e como solicitar no INSS

Beneficiário do BPC que deixar o mercado de trabalho pode requerer novamente o benefício. Confira as regras.

O titular do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), na condição de pessoa com deficiência, que passar a exercer atividade remunerada poderá ter direito ao auxílio-inclusão. O benefício tem como objetivo incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante o pagamento de meio salário mínimo.

A quem se destina:
  • ao titular de Benefício de Prestação Continuada que passar a exercer atividade remunerada;
  • à pessoa cujo BPC tenha sido cessado dentro dos últimos 5 anos em razão do exercício de atividade remunerada;
  • à pessoa cujo benefício assistencial tenha sido suspenso dentro dos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada.
Demais requisitos:
  • passar a exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
  • ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários mínimos;
  • possuir inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
  • ter o grau da deficiência moderado ou grave;
  • ter inscrição regular no CPF; e
  • atender aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que é 1/4 do salário mínimo por pessoa.
É importante destacar que o auxílio-inclusão não é cumulativo com o BPC, pensões, aposentadoria, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social. Portanto, a partir do início do exercício de atividade remunerada o BPC será suspenso.

Caso o cidadão, por qualquer razão deixe de trabalhar, poderá voltar a receber o benefício caso preencha os requisitos para reativação do benefício.

Cuidado com notícias falsas
O auxílio-inclusão não é um bônus do BPC. Também não é devido ao titular do benefício assistencial concedido à pessoa idosa. Se o titular do benefício destinado à pessoa com deficiência passar a exercer atividade remunerada, haverá a suspensão desse benefício.

Para saber mais sobre o auxílio-inclusão ou sobre o Benefício de Prestação Continuada, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS, ou se preferir, ligue para a Central 135.
Link: INSS

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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