sábado, 30 de julho de 2022

DECISÃO: Mantido pagamento pelo INSS de salário maternidade para trabalhadora rural menor de idade considerada segurada especial

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve o salário-maternidade pago a uma adolescente de 16 anos que exercia o trabalho rural, por considerá-la segurada especial.

No recurso, o INSS alegou que a adolescente não se enquadrava como segurada especial, porque não apresentou provas materiais de que era trabalhadora rural e nem cumpriu a carência exigida em lei para o pagamento do auxílio.

A desembargadora federal Maura Moraes Tayer, relatora do recurso, não acolheu os argumentos, sustentando que, ao contrário do alegado pelo INSS, foram apresentados diversos documentos comprovando sua qualidade de trabalhadora rural e, consequentemente, de segurada especial.

“Os documentos são suficientes para comprovar o início de prova material do exercício de atividade rural. Não fosse isso, as testemunhas confirmaram as alegações da parte autora, assegurando que sempre trabalhou na área rural, incluindo o período anterior ao parto e que nunca morou na cidade, que somente se deslocava à cidade à noite para estudar”, ressaltou ela em seu voto.

A relatora ainda destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se consolidou no sentido de que “as regras de proteção às crianças e adolescentes não podem ser utilizadas com o escopo de restringir direitos, devendo ser garantido o direito aos benefícios previdenciários em vista do princípio da universalidade da cobertura”.

A 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS, nos termos do voto da relatora.

Processo 1034263-17.2021.4.01.9999
Data do julgamento: 06/04/2022
Data da publicação: 25/04/2022
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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