quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

TRF3 confirma concessão de aposentadoria especial por trabalho em posto de gasolina

Segurado desenvolveu atividades de serviços gerais e gerência exposto a hidrocarbonetos.

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que reconheceu como especial período em que um segurado trabalhou com serviços gerais e gerência de posto de gasolina. A decisão também determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converter a aposentadoria por tempo de contribuição em especial.

Para os magistrados, Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) juntados ao processo confirmaram que o profissional desempenhou suas funções com exposição a hidrocarbonetos no período de 1/7/1978 a 10/12/1984.

“A atividade é considerada especial, uma vez que o autor ficava exposto de forma habitual e permanente durante a jornada de trabalho a agentes agressivos (líquidos inflamáveis - álcool, gasolina e óleo diesel), com previsão no Decreto nº 53.831 de 1964”, ponderou a desembargadora federal Lucia Ursaia, relatora do processo.

A magistrada seguiu entendimento da Décima Turma e de julgados do TRF1 e do TRF4 no sentido de que todos os empregados de postos de combustíveis, independentemente da função desenvolvida, estão sujeitos à periculosidade.

Por fim, a relatora destacou que a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não descaracterizou a natureza especial da atividade. “As informações trazidas nos autos não são suficientes para aferir se o uso eliminou/neutralizou ou somente reduziu os efeitos do agente insalubre no ambiente de trabalho”, concluiu.

Acórdão
Em primeira instância, 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo havia reconhecido o direito ao benefício. A autarquia previdenciária recorreu ao TRF3 sustentando ausência dos requisitos legais.

O TRF3, por unanimidade, negou provimento ao apelo do INSS e manteve a concessão da aposentadoria especial a partir de 9/4/2009, data do requerimento administrativo.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Apelação Cível 5002423-13.2020.4.03.6114

Link: TRF 3

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo