Proposta propõe critérios mais justos de reajustamento do valor dos benefícios previdenciários
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº5.470/2020, de autoria do Deputado Ricardo Silva, o qual altera o caput do art. 41-A da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), aplicando-se o que for maior, conforme apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), respectivamente, com referência ao acumulado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao do reajuste.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Para tanto, propõe-se a inclusão, como parâmetro de reajuste, de um dos indicadores macroeconômicos que fornece uma visão mais imediata, adequada e fidedigna das oscilações do cenário econômico do país: o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M). O IGPM, dada a sua acuracidade, é amplamente utilizado no reajuste de contratos de aluguéis, energia elétrica, telefonia e planos de saúde, por exemplo, mas não é utilizado no reajuste de benefícios previdenciários, o que provoca, por si só, um indesejado desequilíbrio econômico-financeiro que, com o passar do tempo, prejudica demasiadamente os cidadãos vulneráveis que dependem da Previdência Social para sobreviver."
O projeto encontra-se apensado ao PL 5768/2013 aguardando análise.
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