Projeto trata sobre informação dos períodos de graça
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº5.539/2020, de autoria do Deputado Felipe Rigoni , o qual acrescenta parágrafos 5,6 e 7 ao art. 15 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a Previdência Social deverá notificar o segurado, de modo individualizado, 60 dias antes, sobre a data de término dos prazos de período de graça, a partir do mês subsequente à cessação das contribuições, sendo que a notificação poderá ser efetivada por meio digital se o segurado mantiver conta ativa em aplicativo mantido pela Previdência Social.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Por esse motivo, a proposta de previsão legal de notificação do segurado, por parte da Previdência Social, auxiliará no esclarecimento de qual é o período de graça correto a ser adotado, evitando possíveis equívocos. A partir dessa informação, o segurado poderá providenciar, tempestivamente, uma maneira de interromper a contagem, seja por emprego ou por contribuição própria, e prevenir a perda da qualidade de segurado. Para fins de simplificação administrativa, a notificação poderá ser efetivada por meio digital se o segurado mantiver conta ativa em aplicativo mantido pela Previdência Social. É o caso do “Meu INSS”, que pode ser baixado gratuitamente em um computador ou aparelho celular, para se ter acesso a diversos serviços da Previdência Social."
O projeto encontra-se apensado ao PL 5257/2016 aguardando análise.
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