segunda-feira, 10 de maio de 2021

Projeto permite caracterizar Covid como doença ocupacional

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.406/2020, de autoria do deputado Carlos Bezerra, o qual altera o art. 169 da Consolidação das leis do Trabalho – CLT.

Conforme a proposta os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) serão considerados doenças ocupacionais, independentemente da comprovação do nexo causal. 

O autor justifica a sua proposição dizendo que: "Por maioria, o Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu a vigência o art. 29 da Medida Provisória— MPV nº 927, de 2020, firmando o entendimento de que é possível caracterizar a Covid-19 como doença profissional, sem que os trabalhadores tenham que comprovar a ligação da doença com o ambiente de trabalho. De acordo com o Ministro Alexandre de Moraes essa seria uma “prova diabólica”, ou seja, uma prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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