Projeto permite caracterizar Covid como doença ocupacional
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.406/2020, de autoria do deputado Carlos Bezerra, o qual altera o art. 169 da Consolidação das leis do Trabalho – CLT.
Conforme a proposta os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) serão considerados doenças ocupacionais, independentemente da comprovação do nexo causal.
O autor justifica a sua proposição dizendo que: "Por maioria, o Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu a vigência o art. 29 da Medida Provisória— MPV nº 927, de 2020, firmando o entendimento de que é possível caracterizar a Covid-19 como doença profissional, sem que os trabalhadores tenham que comprovar a ligação da doença com o ambiente de trabalho. De acordo com o Ministro Alexandre de Moraes essa seria uma “prova diabólica”, ou seja, uma prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
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