Projeto trata sobre a análise de incapacidade por médico especialista
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.061/2019, de autoria da Deputada Renata Abreu, o qual altera os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a concessão de aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, devendo o segurado com Câncer, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA e/ou doenças degenerativas ser submetido à perícia médica por médico especialista em Infectologia.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Entendemos que os pacientes com Câncer, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA e/ou doenças degenerativas estão sujeitos permanentemente a complicações infecciosas em seus quadros clínicos de saúde. Sendo assim, um médico que não detenha a formação específica em doenças infecciosas não terá a habilidade nem o conhecimento específico para formar um juízo de valor confiável no que se refere à incapacidade laborativa desses pacientes. Nesses casos, a perícia deve ser realizada por especialista na área de diagnóstico e tratamento da enfermidade, em decorrência da complexidade das moléstias citadas, ou em razão de eventuais lacunas deixadas pelo exame médico-pericial efetuado por médico de outra especialidade."
O projeto encontra-se apensado ao PL 8949/2017 aguardando análise.
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