segunda-feira, 18 de maio de 2020

Projeto isenta de carência portador do corona vírus

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.113/2020, de autoria dos deputados Rodrigo Coelho e outros, o qual altera o artigo 151 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, Corona Virus (COVID-19) e suas mutações, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. 

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Como sabido, os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de 12 (doze) contribuições mensais. Porém, aqueles que ainda não conseguiram acumular esta carência ficarão desprotegidos, o que não é justo neste momento de calamidade pública."

O projeto encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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