Projeto visa afastar o recolhimento em duplicidade da contribuição previdenciária
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.860/2019, de autoria da Deputada Aline Sleutjes, o qual acrescenta o parágrafo 14 ao art. 25 da Lei nº 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta O valor da contribuição do empregador rural poderá ser compensado por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social ocorridas nas operações de devoluções devidas pelas sociedades cooperativas.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "A seguinte proposição se enquadra no atual contexto de simplificação e desburocratização do ambiente de negócios do Brasil, tendo a intenção de trazer maior segurança jurídica aos produtores rurais e às cooperativas agropecuárias de todo o país nas operações de entrega da produção, sem trazer nenhum impacto financeiro e orçamentário à União."
O projeto encontra-se aguardando análise das comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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