quinta-feira, 16 de maio de 2019

DECISÃO: TRF1 garante a servidor público o direito de exercer provisoriamente suas funções em outra localidade em razão da saúde de sua filha

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria deu provimento ao agravo de instrumento interposto por um servidor público contra a decisão, do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela em ação que objetivava o exercício provisório do agravante na Universidade Federal de São Carlos (UFSA), no estado de São Paulo, em virtude de enfermidade em sua filha.

Para o relator, desembargador federal Carlos Pires Brandão, nos casos de deslocamento precário, em que o servidor continua a integrar os quadros do órgão cedente, não há falar em prejuízos irremediáveis para a Administração Pública pelo só fato de passar o servidor a ter exercício em local diverso da origem.

Segundo o magistrado, o pleito do agravante possui relevância considerando a orientação do corpo médico no sentido da importância de que ambos os pais acompanhem de perto o tratamento da filha, que tem quadro de dependência química e transtornos associados.

“Em observância ao princípio da proteção à família e à prevalência da dignidade da pessoa humana, deve o Estado propiciar à família e a cada um de seus membros condições indispensáveis à preservação de sua condição de grupo, conjunto, núcleo de uma universalidade maior, que é a própria sociedade em que se ache inserida”, concluiu o desembargador federal.

Ante o exposto, a Turma, por maioria, deu provimento ao agravo de instrumento nos termos do voto do relator.

Processo nº: 0041684-46.2014.4.01.0000/DF

Data de julgamento: 04/05/2016
Data da publicação: 29/03/2019

Link: TRF 1


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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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