sábado, 25 de maio de 2019

Bradesco terá que ressarcir INSS por permitir saque de benefício após óbito

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação Banco Bradesco a ressarcir R$ 32 mil aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por ter permitido saque de um benefício previdenciário após o óbito do segurado. 

Por meio de uma atuação conjunta da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS), a AGU demonstrou que, embora a titular do benefício previdenciário tenha falecido em abril de 2009, o benefício continuou a ser pago pelo banco até agosto de 2013 – sendo que a última atualização de senha do cartão da beneficiária havia sido feita em 2003. 

A AGU sustentou nos autos que o banco foi negligente, uma vez que não cumpriu com a suas obrigações ao não fazer o censo previdenciário anual e nem providenciar a renovação da senha bancária do cartão magnético do beneficiário com a identificação do recebedor do benefício. 

Desta forma, argumentaram as procuradorias, o banco tem que ressarcir o INSS independentemente de culpa, uma vez que o pagamento de benefícios previdenciários por meio de saque com cartão magnético é vulnerável a fraudes como a praticada. 

A 5ª Vara Federal de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e condenou o Banco Bradesco a restituir o INSS todos os valores indevidamente pagos após a morte do segurado, atualizados e acrescidos de juros de mora, bem como honorários advocatícios no montante de 20% sobre o valor da condenação. 

Responsabilidade 
Na decisão, o magistrado destacou que a instituição financeira não pode se eximir da responsabilidade de promover o ressarcimento pretendido pelo INSS. “Primeiramente, porque o uso do cartão magnético constitui um método criado pela instituição financeira para a movimentação de conta corrente de seus clientes, não por uma razão altruísta, mas visando à agilização de seus procedimentos operacionais, com a consequente redução das despesas com seu quadro de funcionários. Segundo, porque a responsabilidade de todo o sistema dirigido à operacionalização do procedimento cabe ao banco, sendo certo que a autarquia previdenciária não detém qualquer modo de participação ou monitoramento em relação a esse sistema, tal como previsto no art. 60, da Lei 8212, de 1991”, resumiu trecho da decisão. 

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). 

Link: AGU

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo