Consignação indevida do segurado será objeto de punição
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.482/13, de autoria do senador Arthur Virgílio, o qual acrescenta o § 3º ao art. 115 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o pedido de consignação de descontos de mensalidades que não possua autorização de seu filiado, importará em: multa de 50% sobre o valor arrecadado de forma irregular, restituição, nos termos do regulamento, do valor arrecadado irregularmente, acrescido de: multa de 2%, juros de 1% ao mês; e correção monetária calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além disso haverá a suspensão, por prazo indeterminado, do repasse do desconto das consignações das mensalidades a favor da entidade infratora, até a completa satisfação das providências descritas acima perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A falta de transparência é aliada dessa prática, uma vez que o INSS não emite contracheque, o que dificulta a identificação do desconto por parte do aposentado ou pensionista e pode estimular, ainda, a difusão de práticas irregulares por parte de entidades associativas, que deixam de observar as regras estabelecidas em lei, para se locupletarem com a arrecadação fácil e criminosa, sem qualquer conhecimento do interessado e sem qualquer contrapartida de serviços assistenciais."
O projeto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e agora será analisado pelas demais comissões.
PL 5482/13
Conforme a proposta o pedido de consignação de descontos de mensalidades que não possua autorização de seu filiado, importará em: multa de 50% sobre o valor arrecadado de forma irregular, restituição, nos termos do regulamento, do valor arrecadado irregularmente, acrescido de: multa de 2%, juros de 1% ao mês; e correção monetária calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além disso haverá a suspensão, por prazo indeterminado, do repasse do desconto das consignações das mensalidades a favor da entidade infratora, até a completa satisfação das providências descritas acima perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A falta de transparência é aliada dessa prática, uma vez que o INSS não emite contracheque, o que dificulta a identificação do desconto por parte do aposentado ou pensionista e pode estimular, ainda, a difusão de práticas irregulares por parte de entidades associativas, que deixam de observar as regras estabelecidas em lei, para se locupletarem com a arrecadação fácil e criminosa, sem qualquer conhecimento do interessado e sem qualquer contrapartida de serviços assistenciais."
O projeto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e agora será analisado pelas demais comissões.
PL 5482/13
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