Proposta inclui hepatite C como doença isenta de carência
Nesta segunda-feira será visto o proeto de lei nº 2.784/2003, de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, o qual altera o art. 186 da Lei nº 8.112/91 (Estatuto dos Servidores Públicos) e o art.151 da Lei nº 8.213/911(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, hepatite de tipo “C”, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O objetivo desta proposta é de promover a inserção da hepatite de tipo “C”, no rol de enfermidades, constantes da legislação em vigor, que atribui tratamentos particularizados, diante da Previdência Social, aos portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, assim classificadas, de acordo com estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade."
O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação.
PL 2.784/2003
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O objetivo desta proposta é de promover a inserção da hepatite de tipo “C”, no rol de enfermidades, constantes da legislação em vigor, que atribui tratamentos particularizados, diante da Previdência Social, aos portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, assim classificadas, de acordo com estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade."
O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação.
PL 2.784/2003
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