segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Projeto trata sobre o benefício do salário-maternidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.723/2016, de autoria do Deputado Marinaldo Rosendo, o qual acrescenta o parágrafo 14 ao art.29 e o inciso VII ao art.55 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido salário maternidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, o valor da renda mensal do benefício, respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente Projeto de Lei tem por escopo retirar o salário maternidade da base de incidência das contribuições previdenciárias de responsabilidade do empregado e do empregador. Isso porque tal anacronismo–incidência de contribuição sobre um benefício que deixou de ter caráter meramente trabalhista–é incompatível com o necessário equilíbrio que deve existir entre a proteção à maternidade e a proteção do mercado de trabalho feminino."

O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando análise.
PL 6.723/2016

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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