Projeto trata sobre o benefício do salário-maternidade
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.723/2016, de autoria do Deputado Marinaldo Rosendo, o qual acrescenta o parágrafo 14 ao art.29 e o inciso VII ao art.55 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido salário maternidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, o valor da renda mensal do benefício, respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente Projeto de Lei tem por escopo retirar o salário maternidade da base de incidência das contribuições previdenciárias de responsabilidade do empregado e do empregador. Isso porque tal anacronismo–incidência de contribuição sobre um benefício que deixou de ter caráter meramente trabalhista–é incompatível com o necessário equilíbrio que deve existir entre a proteção à maternidade e a proteção do mercado de trabalho feminino."
O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando análise.
PL 6.723/2016
Conforme a proposta se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido salário maternidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, o valor da renda mensal do benefício, respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente Projeto de Lei tem por escopo retirar o salário maternidade da base de incidência das contribuições previdenciárias de responsabilidade do empregado e do empregador. Isso porque tal anacronismo–incidência de contribuição sobre um benefício que deixou de ter caráter meramente trabalhista–é incompatível com o necessário equilíbrio que deve existir entre a proteção à maternidade e a proteção do mercado de trabalho feminino."
O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando análise.
PL 6.723/2016
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