segunda-feira, 5 de junho de 2017

Proposta iguala domésticos a trabalhadores em geral

Nesta segunda-feira será visto um projeto de lei nº5.238/2013, de autoria da Deputada Benedita da Silva, o qual altera o Decreto-lei nº 5.453 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Conforme a proposta considera-se doméstico o trabalho não eventual, prestado pessoalmente à pessoa ou à família, sem finalidade lucrativa, para o âmbito residencial destas. Quando residir no domicílio do empregador, considera-se de sobreaviso o empregado doméstico que, no intervalo entre jornadas, permanecer aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço, sendo que as horas de sobreaviso serão remuneradas à razão de um terço da hora normal.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "(...)nossa proposta visa estender aos domésticos o ordenamento jurídico em vigor em nosso País para os empregados em geral. Para isso, propomos a revogação da alínea “a” do art.7º da CLT, que exclui expressamente esses trabalhadores de sua aplicação."

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.238/2013

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo