Proposta iguala domésticos a trabalhadores em geral
Nesta segunda-feira será visto um projeto de lei nº5.238/2013, de autoria da Deputada Benedita da Silva, o qual altera o Decreto-lei nº 5.453 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Conforme a proposta considera-se doméstico o trabalho não eventual, prestado pessoalmente à pessoa ou à família, sem finalidade lucrativa, para o âmbito residencial destas. Quando residir no domicílio do empregador, considera-se de sobreaviso o empregado doméstico que, no intervalo entre jornadas, permanecer aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço, sendo que as horas de sobreaviso serão remuneradas à razão de um terço da hora normal.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "(...)nossa proposta visa estender aos domésticos o ordenamento jurídico em vigor em nosso País para os empregados em geral. Para isso, propomos a revogação da alínea “a” do art.7º da CLT, que exclui expressamente esses trabalhadores de sua aplicação."
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.238/2013
Conforme a proposta considera-se doméstico o trabalho não eventual, prestado pessoalmente à pessoa ou à família, sem finalidade lucrativa, para o âmbito residencial destas. Quando residir no domicílio do empregador, considera-se de sobreaviso o empregado doméstico que, no intervalo entre jornadas, permanecer aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço, sendo que as horas de sobreaviso serão remuneradas à razão de um terço da hora normal.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "(...)nossa proposta visa estender aos domésticos o ordenamento jurídico em vigor em nosso País para os empregados em geral. Para isso, propomos a revogação da alínea “a” do art.7º da CLT, que exclui expressamente esses trabalhadores de sua aplicação."
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.238/2013
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