segunda-feira, 27 de março de 2017

Aposentadoria especial aos taxistas

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº78/2016, de autoria do senador Paulo Paim, o qual considera a atividade profissional de motorista de táxi prejudicial à saúde para efeito da concessão de aposentadoria especial.

Conforme a proposta o motorista de taxi terá a aposentadoria especial desde que comprove o exercício continuado dessa atividade por um período de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos.

O autor justifica sua proposição dizendo que pretende "estender aos motoristas de táxi o direito à aposentadoria especial, considerando como prejudicial à saúde o exercício continuado dessa atividade por um período superior a 25 anos."

Minha opinião é contrária ao projeto do senador, pois não há justificativa plausível para concessão deste privilégio aos taxistas. Importante lembrar que a proposta hoje beneficiaria os taxistas, mas certamente outras categorias poderiam querer também este privilégio, como: motoristas de ônibus, moto-boys, dentre outras.

Desta foorma, temos que manter o sistema sustentável e não expandir os benefícios para categorias que a princípio não possuem justificativa para tê-los.

O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando análise e parecer.
PL 78/2016

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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