segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Proposta concede abono salarial aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.923/16, de autoria do deputado Laudivio Carvalho, o qual acrescenta o §5º ao art.9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1999(Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador -FAT).

Conforme a proposta para ter direito ao benefício o aposentado deve ter percebido até dois salários mínimos médios de remuneração ou benefício previdenciário no ano-base; e que estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Nosso argumento é que a simples condição de aposentado não é suficiente para suprimir uma renda com a qual as famílias de baixa renda já contam em seu orçamento, sendo indevida a cessação do benefício com o ato de aposentação. Deve-se ressaltar que os proventos de aposentadoria não repõem, em sua integralidade, a renda percebida na ativa, sendo este um dos motivos por que os trabalhadores continuam a exercer atividade laboral após passarem à condição de aposentados pelo RGPS. A perda de renda é agravada pela cessação do abono salarial, já que a Lei nº7.998, de 1990, limita a concessão do benefício ao trabalhador em atividade, ao exigir um mínimo de 30 (trinta) dias no ano-base."

O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.923/16

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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