Proposta limita valor de benefício de fundo de previdência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº 223/2016, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos, o qual acrescenta o parágrafo § 5º ao art.14 da Lei Complementar 109/2001.
Conforme a proposta os benefícios pagos, a título de complementação de aposentadoria, de pensão por morte e renda mensal, aos participantes cujo patrocinador ou instituidor seja empresa pública ou sociedade de economia mista, ficam limitados ao valor previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal (Teto constitucional).
O autor justifica sua proposição dizendo que "A proposta de instituir um limite ao pagamento de benefícios aos participantes das entidades de previdência privada fechada, objetiva estabelecer um teto para estes benefícios, pois ocorrem situações em que o recebimento por um período curto de tempo de gratificações ou comissionamentos, pode gerar o direito ao recebimento destes valores como benefícios por décadas, comprometendo o equilíbrio financeiro atuarial da entidade, e por consequente, penalizando o conjunto dos empregados desta entidade."
O projeto encontra-se aguardando parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PLP 223/2016
Conforme a proposta os benefícios pagos, a título de complementação de aposentadoria, de pensão por morte e renda mensal, aos participantes cujo patrocinador ou instituidor seja empresa pública ou sociedade de economia mista, ficam limitados ao valor previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal (Teto constitucional).
O autor justifica sua proposição dizendo que "A proposta de instituir um limite ao pagamento de benefícios aos participantes das entidades de previdência privada fechada, objetiva estabelecer um teto para estes benefícios, pois ocorrem situações em que o recebimento por um período curto de tempo de gratificações ou comissionamentos, pode gerar o direito ao recebimento destes valores como benefícios por décadas, comprometendo o equilíbrio financeiro atuarial da entidade, e por consequente, penalizando o conjunto dos empregados desta entidade."
O projeto encontra-se aguardando parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PLP 223/2016
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