Proposta garante revisão de aposentadoria para os aposentados
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº3.540/2015, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, o qual acrescenta o § 3º ao art.29 da Lei nº 13.813/2015.
Conforme a proposta aqueles que já se aposentaram anteriormente à lei, mas que se enquadram na fórmula do 85/95 poderão pleitear o recálculo do benefício a partir da promulgação da Lei n.° 13.183, de 04 de novembro de 2015.
Conforme a proposta aqueles que já se aposentaram anteriormente à lei, mas que se enquadram na fórmula do 85/95 poderão pleitear o recálculo do benefício a partir da promulgação da Lei n.° 13.183, de 04 de novembro de 2015.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Nossa proposta garante que haja revisão dos benefícios de quem já está aposentado, mas quando requereu a aposentadoria no INSS, tinha direito à fórmula 85/95.Para isso, o trabalhador ao se aposentar deveria ter a soma da idade e do tempo de contribuição de pelo menos 85 (mulheres) e 95 (homens)."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
PL 3.540/2015
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