Repetitivo discute sistemática de cálculo da renda mensal inicial na vigência da CLPS de 1984
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho submeteu à Primeira Seção o julgamento de um recurso repetitivo que vai analisar a sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), de 1984.
O julgamento vai ainda definir a incidência ou não dos critérios elencados no artigo 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de mesclar as regras de cálculos previstas na legislação revogada com a nova. Definirá ainda a viabilidade de aplicação da lei aos benefícios concedidos no período denominado “buraco negro”.
A decisão do ministro se deu em recurso especial encaminhado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) como representativo da controvérsia (artigo 543-C, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.
Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1348636
Link: STJ
O julgamento vai ainda definir a incidência ou não dos critérios elencados no artigo 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de mesclar as regras de cálculos previstas na legislação revogada com a nova. Definirá ainda a viabilidade de aplicação da lei aos benefícios concedidos no período denominado “buraco negro”.
A decisão do ministro se deu em recurso especial encaminhado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) como representativo da controvérsia (artigo 543-C, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.
Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1348636
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