sábado, 14 de maio de 2016

Repetitivo discute sistemática de cálculo da renda mensal inicial na vigência da CLPS de 1984

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho submeteu à Primeira Seção o julgamento de um recurso repetitivo que vai analisar a sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), de 1984.

O julgamento vai ainda definir a incidência ou não dos critérios elencados no artigo 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de mesclar as regras de cálculos previstas na legislação revogada com a nova. Definirá ainda a viabilidade de aplicação da lei aos benefícios concedidos no período denominado “buraco negro”.

A decisão do ministro se deu em recurso especial encaminhado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) como representativo da controvérsia (artigo 543-C, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.

Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1348636
Link: STJ

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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