Projeto aumenta horário especial ao servidor público
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº68/2015, de autoria do senador Romário, o qual altera o parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/91.
Conforme a proposta fica concedido horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física independente de compensação de horário.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O fato do legislador, autorizar horário especial ao servidor deficiente independente de compensação, e por outro lado, estender ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, exigindo-se, porém, nesse caso, compensação de horário na jornada de trabalho viola o principio da isonomia entre pessoas que se encontram na mesma situação de vulnerabilidade."
O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora encontra-se na Câmara dos Deputados aguardando análise.
PL 68/2015
Conforme a proposta fica concedido horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física independente de compensação de horário.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O fato do legislador, autorizar horário especial ao servidor deficiente independente de compensação, e por outro lado, estender ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, exigindo-se, porém, nesse caso, compensação de horário na jornada de trabalho viola o principio da isonomia entre pessoas que se encontram na mesma situação de vulnerabilidade."
O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora encontra-se na Câmara dos Deputados aguardando análise.
PL 68/2015
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário