segunda-feira, 9 de maio de 2016

Projeto aumenta horário especial ao servidor público

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº68/2015, de autoria do senador Romário, o qual altera o parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/91.

Conforme a proposta fica concedido horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física independente de compensação de horário.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O fato do legislador, autorizar horário especial ao servidor deficiente independente de compensação, e por outro lado, estender ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, exigindo-se, porém, nesse caso, compensação de horário na jornada de trabalho viola o principio da isonomia entre pessoas que se encontram na mesma situação de vulnerabilidade."

O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora encontra-se na Câmara dos Deputados aguardando análise.
PL 68/2015

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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