sábado, 5 de dezembro de 2015

Procuradoria comprova legalidade de sistema adotado para pagamento de auxílio-doença

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, em 28 ações, a legalidade da Cobertura Previdenciária Estimada (Copes), criada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2005. O sistema fixa uma data para interrupção do pagamento de auxílio-doença mediante previsão de recuperação da capacidade laborativa do segurado.

A discussão surgiu após o ajuizamento de diversas ações por sindicatos, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, com o objetivo de suspender o procedimento, alegando que o benefício deve ser oferecido até que o segurado esteja recuperado, pois do contrário ocasionaria prejuízo para o trabalhador.

Atuando em defesa do sistema, a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS) argumentou que a Cobertura Previdenciária Estimada é prática institucional inteiramente compatível com o artigo 62 da Lei nº 8.213/91 dos planos e benefícios da Previdência. Segundo a AGU, tendo em vista o conhecimento acumulado no âmbito da ciência médica, desde antes da lei é prática comum a estimativa de datas em que o segurado recuperaria sua capacidade laborativa.

De acordo com os procuradores federais, já há "incontestável arcabouço técnico subjacente à estimativa de recuperação da capacidade laborativa, sendo que a falha no estabelecimento do prognóstico é residual e tende a reduzir cada vez mais com o avanço da prática, além de obviamente não causar qualquer prejuízo ao segurado, dada a possibilidade de ingresso com pedido de prorrogação, entre outras medidas administrativas".

A PFE/INSS lembrou, também, que o sistema previdenciário aumentou a qualidade do ato pericial, no que se refere à estimativa de recuperação da capacidade laborativa do trabalhador. Para a unidade, acolher as ações prejudicaria não só os próprios segurados que requerem auxílio-doença, como também toda a coletividade, pois atentaria contra a eficiência administrativa. Segundo a procuradoria, sem o procedimento haveria um aumento exponencial do número de perícias a serem realizadas pelo INSS e, consequentemente, aumentaria o tempo de espera daqueles que pretendem requerer benefícios pela primeira vez.

As ações foram julgadas pela 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que concordou com a defesa da AGU e confirmou a validade da Copes. "Assim, aperfeiçoado o sistema, é inconteste que houve evolução favorável ao segurado, seja por tornar mais célere a marcação dos exames periciais, seja por evitar reavaliações desnecessárias", destaca um trecho da decisão.

A PFE/INSS é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil nº 2005.33.00.020219-8/BA.
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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