segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Projeto trata sobre a contratação de pessoas com deficiência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.231/15, o qual acrescenta os parágrafos 3º a 5º ao art. 93 e o art.93-B a Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social)

Conforme a proposta o controle estatístico tomará por base um banco nacional de currículos dos interessados em preencher vagas reservadas à pessoa com deficiência, em que, além da identificação civil do interessado, serão incluídos dados que permitam localizar seu perfil profissional, tais como: interesses de trabalho, habilidades profissionais, escolaridade, qualificação profissional e disponibilidade para fixação de residência em local diverso de seu domicílio atual e eventuais restrições. 


Além disso, as empresas terão acesso ao banco de currículos, com a finalidade de localizar pessoas com interesse em preencher as vagas disponíveis, conhecer seu perfil e as contatar, além  de dar visibilidade, em campo próprio, às vagas disponíveis e às condições de contratação, por meio de anúncios gratuitos.

Por fim, as empresas que comprovem que, por razões alheias à vontade do empregador, não conseguirem completar o percentual mínimo de vagas reservadas às pessoas com deficiência, estarão isentas da multa correspondente, quando adotarem as seguintes medidas compensatórias: oferta de bolsas integrais para pessoas com deficiência, para cursos de capacitação ou qualificação profissional, cursos de graduação ou de pós-graduação, doação para instituições de ensino, em valor anual equivalente a treze vezes a menor remuneração praticada na empresa, para aquisição de livros e materiais didáticos adaptados, equipamentos e materiais específicos de apoio à formação educacional de pessoas com deficiência; aquisição de veículos acessíveis destinados ao transporte de estudantes com deficiência; realização de obras de acessibilidade e adaptação de ambientes às necessidades de pessoas com deficiência.


O autor justifica seu projeto dizendo que: "A proposição apresenta solução para os problemas de contato entre empregadores e candidatos a empregados, por meio de um banco nacional de currículos destinado a estabelecer essa ponte. Ao permitir a visualização tanto da oferta de vagas quanto dos potenciais candidatos a ocupá-las, a dificuldade de contratação poderá ser minimizada."

O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
PL 1.231/2015

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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