TRF4 determina que SUS realize cirurgia em jovem com doença progressiva
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve realizar imediatamente uma cirurgia de artodrese – correção na coluna vertebral – em um jovem de Palhoça (SC) que aguarda há mais de 10 anos na fila de espera. A decisão, tomada na última semana, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reformou sentença.
Segundos os autos, o paciente, hoje com 24 anos, tenta desde os treze a operação junto ao SUS. O problema na coluna é decorrente de enfermidades e o incapacita para a prática de atividades simples, fragilizando seu estado psicológico.
A família do autor, que é totalmente incapaz, ajuizou a ação em 2011 contra a União, o estado de SC e a prefeitura de Palhoça, postulando o procedimento. Ele estava na lista de espera, com mais 78 pessoas, sem previsão de realização.
A Justiça Federal de Florianópolis negou o pedido sob o argumento de que a concessão da cirurgia acarretaria em injustiça com os demais pacientes que também aguardam na fila.
A família do jovem recorreu ao tribunal solicitando a realização de uma perícia judicial, que foi feita e comprovou a gravidade do caso. De acordo com o laudo, a demora resulta em piora do quadro do paciente, já que a doença é progressiva.
O relator do processo na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, aceitou o recurso e ordenou que os três entes federados fiquem encarregados da operação em no máximo 180 dias . Segundo o magistrado, “considerando o longo tempo de espera a que submetido o autor, a inexistência de qualquer dado sobre o tempo que o autor ainda deverá permanecer aguardando para a realização da cirurgia na via administrativa, entendo que resta demonstrada a excepcionalidade do caso concreto a exigir proceder diferenciado em relação à observância da fila de espera, sob pena de se permitir a afronta e a aniquilação do seu direito à saúde e ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
Link: TRF 4
Segundos os autos, o paciente, hoje com 24 anos, tenta desde os treze a operação junto ao SUS. O problema na coluna é decorrente de enfermidades e o incapacita para a prática de atividades simples, fragilizando seu estado psicológico.
A família do autor, que é totalmente incapaz, ajuizou a ação em 2011 contra a União, o estado de SC e a prefeitura de Palhoça, postulando o procedimento. Ele estava na lista de espera, com mais 78 pessoas, sem previsão de realização.
A Justiça Federal de Florianópolis negou o pedido sob o argumento de que a concessão da cirurgia acarretaria em injustiça com os demais pacientes que também aguardam na fila.
A família do jovem recorreu ao tribunal solicitando a realização de uma perícia judicial, que foi feita e comprovou a gravidade do caso. De acordo com o laudo, a demora resulta em piora do quadro do paciente, já que a doença é progressiva.
O relator do processo na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, aceitou o recurso e ordenou que os três entes federados fiquem encarregados da operação em no máximo 180 dias . Segundo o magistrado, “considerando o longo tempo de espera a que submetido o autor, a inexistência de qualquer dado sobre o tempo que o autor ainda deverá permanecer aguardando para a realização da cirurgia na via administrativa, entendo que resta demonstrada a excepcionalidade do caso concreto a exigir proceder diferenciado em relação à observância da fila de espera, sob pena de se permitir a afronta e a aniquilação do seu direito à saúde e ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
Link: TRF 4
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