segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Proposta cria seguro-desemprego para agricultor

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.205/2013, de autoria do Deputado Valadares Filho, o qual trata sobre o acréscimo dos arts.15-A, 15-B, 15-C, 15-D e 15-E ao art.15 da Lei nº 12.340/2010.

Conforme a proposta o produtor rural familiar que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, fará jus ao benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, durante o período de intempéries climáticas.
 

Entende-se como regime de economia familiar o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e exercido em
condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.

Conceitua-se o produtor rural familiar aquele que trabalha em pequena propriedade rural, própria ou não, juntamente com a família.

E por fim, intempérie climática é caracterizada pela decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal.

O projeto também traz que todo aquele que fornecer ou beneficiar-se de atestado falso para o fim de obtenção do seguro-desemprego de que trata esta Lei estará sujeito a demissão do cargo que ocupa, se servidor público ou a suspensão de sua atividade, com cancelamento do seu registro, por do 2 anos, se pescador profissional.
 

O benefício de que trata esta Lei será cancelado 3 meses após a vigência do estado de emergência, com a morte do beneficiário ou com a comprovação de falsidade nas informações prestadas para a obtenção do benefício.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Esta proposição tem como objetivo amparar de forma segura os produtores rurais vítimas de intempéries climáticas, sejam enchentes ou secas. Não sendo privilégio de qualquer das regiões do País, tais intempéries podem trazer grandes prejuízos para os produtores das regiões afetadas. E a maneira mais certa e eficaz é dirigir um recurso ao produtor, à semelhança do modelo de seguro-desemprego que hoje é fornecido aos pescadores artesanais no período de defeso de certas espécies."

A proposta encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aguardando análise.
PL 5.205

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo