segunda-feira, 27 de abril de 2015

Proposta isenta de contribuição previdenciária as obras de habitação popular

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº , de autoria do deputado Osmar Serraglio, o qual altera o inciso VIII do art. 30 da Lei nº 8.212/1991.

Conforme a proposta nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida quando a construção residencial unifamiliar for destinada ao uso próprio e for executada sem mão de obra assalariada, e quanto na execução de habitações populares de interesse social, construídas de forma isolada ou em conjuntos habitacionais, de até 70 m², ainda que seja utilizada mão de obra remunerada, por parte das Companhias de Habitação Popular Brasileiras-COHAB’s, ou por parte de Agentes Públicos de Habitação mantidos pelos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, ou ainda, por parte de beneficiários de programas habitacionais desenvolvidos por essas entidades que realizem a obra isoladamente ou reunidos em Associação criada com o fim específico de executá-la ou administrá-la.

O autor justifica sua proposição dizendo que ela "objetiva, portanto, permitir que a referida isenção seja assegurada mesmo quando houver emprego de mão de obra assalariada, uma vez que a construção executada em regime de mutirão quase inexiste nos dias atuais. Esse tipo de construção tem-se mostrado inviável porque nem todos os beneficiários de programas habitacionais possuem disponibilidade de tempo, visto que muitos exercem atividade profissional, outros não possuem qualificação necessária para a edificação de construções e outros não possuem sequer condições físicas, como os casos de pessoas com deficiência. Ademais, a experiência de construção em caráter de mutirão demonstrou ser ineficiente e produziu enormes problemas trabalhistas, tais como a utilização de mão de obra infantil e altos índices de acidentes do trabalho devido à falta de habilidade profissional dos participantes. Atualmente as habitações populares têm sido executadas com base em sistemas de autogestão, autogestão comunitária e autogestão assistida. Nesses sistemas, os futuros moradores constroem suas habitações sob a orientação de técnicos das entidades públicas participantes dos programas e recorrem à utilização de mão de obra especializada."

O projeto encontra-se na aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
PL 6.083/2013

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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