Prrojeto permite ação civil pública nos casos de contribuições previdenciárias
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.769/2014, de autoria do deputado , que altera o artigo 1° da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 – Lei da ação civil pública.
Conforme a proposta a alteração irá permitir ao Ministério Público entrar com ações que envolvam contribuições previdenciárias ou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço–FGTS.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) a proibição ao uso da Ação Civil Pública, nos casos que disponham sobre direitos que envolvam FGTS e contribuições previdenciárias, não encontra respaldo lógico, porquanto tais interesses além de serem individuais homogêneos e de relevância social, são garantidos pela Carta Maior. Logo, a vedação é norma teratológica e, por conseguinte, deve ser extirpada do sistema legal vigente."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
PL 7.769/2014
Conforme a proposta a alteração irá permitir ao Ministério Público entrar com ações que envolvam contribuições previdenciárias ou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço–FGTS.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) a proibição ao uso da Ação Civil Pública, nos casos que disponham sobre direitos que envolvam FGTS e contribuições previdenciárias, não encontra respaldo lógico, porquanto tais interesses além de serem individuais homogêneos e de relevância social, são garantidos pela Carta Maior. Logo, a vedação é norma teratológica e, por conseguinte, deve ser extirpada do sistema legal vigente."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
PL 7.769/2014
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