terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Portadora de câncer de mama obtém aposentadoria por invalidez

L.S., 46, obteve na Justiça Federal o direito à aposentadoria por invalidez. Portadora de carcinoma ductal infiltrante, ela teve o benefício do auxílio-doença – que recebeu por dois anos – cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dezembro de 2012, sob o argumento de que não foi constatada incapacidade laboral. A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia atuou no caso.

De acordo com relatórios médicos, L.S. ainda está em tratamento quimioterápico e fisioterápico, que deve ser mantido até 2017. Além disso, após a cirurgia de mastectomia total em 2011, a assistida perdeu parte dos movimentos do braço esquerdo, o que a impede de exercer qualquer atividade laborativa.

“Em casos como esse, é imprescindível associar as enfermidades com a atividade exercida, posto que a assistida não possui mais condições de exercer atividades intrinsecamente relacionadas a suas funções habituais de doméstica, que demandam esforços físicos das regiões afetadas pela insuficiência física”, afirmou o defensor federal Carlos Maia.

Designada pela Justiça, perícia médica oficial confirmou em dezembro de 2013 a incapacidade total e permanente da trabalhadora. Acolhendo o pedido da DPU, o juiz federal substituto Luiz Bispo da Silva Neto, na titularidade da 21ª Vara Federal, determinou a implantação do benefício e ordenou o pagamento de valores retroativos a contar da data da cessação. A assistida recebeu cerca de R$ 10 mil.
Link: DPU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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