Proposta altera aposentadoria compulsória do servidor público
Nesta segunda-feira será visto o projeto de emenda à Constituição nº 412/2014, de autoria da deputada Andreia Zito, que dá nova redação ao inciso II do § 1º do art. 40, da Constituição Federal.
Conforme a proposta a aposentadoria do compulsória do servidor se dará, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se o servidor tiver cumprido todos os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria voluntária com proventos integrais.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "O sistema de aposentadoria do servidor público sofreu varias Emendas desde a promulgação da Constituição de 1988 (...) Nenhuma delas, entretanto, criou regras para preservar o direito do servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenham cumprido todos os requisitos para a obtenção de aposentadoria integral pelas regras vigentes e que tenha completado 70 de idade, mas não é alertado pelas autoridades do seu órgão de origem que se o ato de aposentadoria dele for compulsoriamente, aos setenta anos de idade, os seus proventos serão calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição pela média das maiores remunerações que serviram de cálculos para a sua contribuição previdenciária, gerando grande prejuízo financeiro ao servidor que se encontra nessa situação."
A PEC encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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