segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Proposta altera aposentadoria compulsória do servidor público

Nesta segunda-feira será visto o projeto de emenda à Constituição nº 412/2014, de autoria da deputada Andreia Zito, que dá nova redação ao inciso II do § 1º do art. 40, da Constituição Federal.

Conforme a proposta a aposentadoria do compulsória do servidor se dará,  aos 70 anos  de  idade,  com  proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se  o servidor tiver cumprido  todos  os requisitos  legais  para  a  obtenção  de aposentadoria voluntária com proventos integrais.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "O sistema de aposentadoria do servidor público sofreu varias Emendas desde a promulgação da Constituição de 1988 (...) Nenhuma delas, entretanto, criou regras para preservar o direito do servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenham cumprido todos os requisitos para a obtenção de aposentadoria integral pelas regras vigentes e que tenha completado 70 de idade, mas não é alertado pelas autoridades do seu órgão de origem que se o ato de aposentadoria dele  for  compulsoriamente, aos setenta anos de idade, os  seus  proventos  serão calculados  de forma proporcional ao tempo de contribuição  pela  média  das maiores remunerações que serviram de cálculos para a sua contribuição previdenciária, gerando  grande  prejuízo financeiro  ao servidor  que  se  encontra nessa situação."

A PEC encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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