quarta-feira, 17 de setembro de 2014

AGU afasta no STF judicialização de demandas previdenciárias antes da análise administrativa do INSS

As ações judiciais visando a concessão ou a revisão de benefícios previdenciários estão condicionadas à conclusão do processo administrativo no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O respeito ao trâmite foi acolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) julgado procedente nesta quarta-feira (27/8).

A defesa da análise prévia dos pedidos pela autarquia antes de qualquer ajuizamento buscou afastar decisão anterior que concedeu judicialmente aposentadoria a uma trabalhadora rural sem o devido posicionamento administrativo. O direito, segundo o entendimento, assegurava os princípios constitucionais de livre acesso à Justiça e separação dos Poderes.

Por outro lado, a Advocacia-Geral sustentou, no STF, que não caberia ao Judiciário apreciar a condição do segurado para fazer jus ao benefício previdenciário. E comparou o processo administrativo em relação à atuação judicial em termos de custos.

Durante o julgamento, o Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, fez sustentação oral destacando o pacto republicano em relação ao Poder Judiciário que prevê "a preocupação de se privilegiar a Administração Previdenciária como instância de concessão de benefícios".

Siqueira questionou a disposição do Judiciário em aceitar tarefa de fazer a primeira análise da documentação exigida para instituição do benefício "Obviamente, o Judiciário acaba por invadir a esfera de competência reservada ao Poder Executivo, se antecipando na sua influência com relação a sua possibilidade de controle dos atos da Administração", disse.

O Procurador-Geral Federal informou dados do INSS dando conta que, em 2014, o tempo médio de concessão de um benefício previdenciário é de 29 dias, quando o prazo máximo regulamentar previsto é de 45 dias. "Por certo, o procedimento administrativo tem uma série de vantagens em relação ao processo judicial, especialmente do ponto de vista do custo financeiro para todas as partes envolvidas", completou.

Rebatendo as alegações de impedimento ao acesso às vias judiciais, Marcelo Siqueira afirmou que a Corte Suprema confirmou a exigência para o autor em demonstrar todos os pressupostos processuais e as condições necessárias ao prosseguimento da demanda. "Se não há prévio requerimento administrativo não há pretensão resistida por parte da autarquia. Portanto não há lide, não há interesse processual. Há, na verdade, a carência da ação, como o STF reconhece, de relacionamento do cidadão com o Estado", justificou.

Siqueira lembrou entendimento no mesmo sentido da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de enunciados ratificados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Ao discutir o mérito da questão, o plenário do STF deu, por maioria, provimento ao recurso da AGU. A Corte já havia determinado a repercussão geral da ação, de modo que a decisão atingirá processos judiciais que discutem o benefício previdenciário. O debate quanto à modulação dos efeitos do julgamento será retomado nesta quinta-feira (28/8).

A Procuradoria-Geral Federal representa judicialmente o INSS e é órgão da AGU.

Ref.: Recurso Especial 631240 - STF.
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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