Proposta busca dar maior transparência as entidades fechadas de previdência complementar
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei 163/2012, de autoria do senador Jayme Campos, que altera os arts. 4º, 6º e 16 da Lei nº 12.154/2009.
Conforme a proposta a PREVIC será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por 1 Diretor-Superintendente e 4 Diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, nomeados pelo Presidente da República mediante indicação do Ministro de Estado da Previdência Social, depois de aprovados pelo Senado Federal, sendo o mandato dos diretores de 5 anos.
A proposta também veda É vedado ao ex-membro da Diretoria utilizar informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Entendemos que o órgão atualmente responsável pela regulação e fiscalização das atividades das entidades de previdência complementar, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), autarquia criada pela Lei nº 12.154, de 23/12/2009, assim como aquele que venha a substituí-lo, deve ter seus dirigentes igualmente aprovados pelo Senado Federal. Isto porque, de forma indubitável, resta claro que a PREVIC tem atribuições e estrutura idênticas às de agência reguladora, inclusive com diretoria colegiada, e seu funcionamento está para a previdência complementar assim como o da ANS está para a saúde complementar, sendo a escolha dos dirigentes desta última condicionada à aprovação do Senado, o que se faz por meio da Comissão de Assuntos Sociais."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais do Senado aguardando análise.
PLS 163/2012
Conforme a proposta a PREVIC será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por 1 Diretor-Superintendente e 4 Diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, nomeados pelo Presidente da República mediante indicação do Ministro de Estado da Previdência Social, depois de aprovados pelo Senado Federal, sendo o mandato dos diretores de 5 anos.
A proposta também veda É vedado ao ex-membro da Diretoria utilizar informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Entendemos que o órgão atualmente responsável pela regulação e fiscalização das atividades das entidades de previdência complementar, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), autarquia criada pela Lei nº 12.154, de 23/12/2009, assim como aquele que venha a substituí-lo, deve ter seus dirigentes igualmente aprovados pelo Senado Federal. Isto porque, de forma indubitável, resta claro que a PREVIC tem atribuições e estrutura idênticas às de agência reguladora, inclusive com diretoria colegiada, e seu funcionamento está para a previdência complementar assim como o da ANS está para a saúde complementar, sendo a escolha dos dirigentes desta última condicionada à aprovação do Senado, o que se faz por meio da Comissão de Assuntos Sociais."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais do Senado aguardando análise.
PLS 163/2012
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