quinta-feira, 19 de junho de 2014

Procuradorias impedem concessão indevida de auxílio-doença pelo INSS


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, concessão de benefício por incapacidade à segurada do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) que integrou os quadros da Previdência apenas para receber aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

A Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) esclareceram que a autora passou a contribuir para a Previdência Social em janeiro de 2011, quando já contava com 65 anos de idade e, logo depois, solicitou a concessão de benefício por incapacidade.

Segundo apontaram os procuradores, a perícia médica do INSS constatou que a segurada sofria de Síndrome de Guillain-Barre, mas encontrava-se capaz e não haveria impedimento para que ela exercer suas atividades de auxiliar de escritório, ao contrário do que tentou alegar.

De acordo com a AGU, a autarquia identificou que ela não retornou ao trabalho desde fevereiro de 2011 e, mesmo assim, o empregador continuou recolhendo as contribuições até março de 2012. Destacou, ainda, que com auxílio do empregador, a segurada restabeleceu seu vínculo com a Previdência após já estar diagnosticada com a doença que lhe proporcionaria, em tese, a concessão do benefício.

As procuradorias também confirmaram que trata-se de flagrante tentativa de obtenção de benefício em afronta aos princípios do Sistema Previdenciário, uma vez que as contribuições visavam somente a aquisição indevida da qualidade de segurada para fins de requerimento do benefício.

A Subseção Judiciária de Muriaé/MG acolheu os argumentos da AGU ao reconhecer ser evidente que a "filiação da parte autora ocorreu quando ela já se julgava incapacitada para o exercício de atividades laborativas, apenas com o intuito de perceber o benefício ora pleiteado".

O Juízo Federal concluiu que "ela não faz jus ao benefício de auxílio-doença, seja por conta da ausência de incapacidade, seja em razão de que, nos termos do art. 59, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, já padecia da alegada incapacidade quando de seu ingresso no sistema previdenciário, sem notícia de agravamento ou progressão da doença".

A PSF/Juiz de Fora e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 410.22.2013.4.01.3821 - Subseção Judiciária de Muriaé/MG
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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