quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Procuradorias confirmam que trabalhador precisa comprovar exposição a agentes perigosos para obter aposentadoria especial

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que profissionais que praticam atividades expostos a agentes perigosos/agressivos físicos, químicos ou biológicos devem comprovar a situação profissional por meio de laudo técnico para obter contagem de tempo especial para a aposentadoria. Os procuradores informaram que as exigências estão contidas na Lei nº 9.032/95.

Com o posicionamento, a Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG), a Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) afastaram o pedido indevido de contagem de tempo especial a um vigilante que não cumpriu os requisitos da legislação.

Os procuradores explicaram que não foram anexados formulários próprios exigidos pela legislação que comprovem que a atividade desenvolvida pelo autor seria especial em virtude da habitual e permanente exposição do trabalhador a agentes perigosos/agressivos físicos, químicos ou biológicos.

A 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal/MG concordou com os argumentos apresentados pela AGU. "Antes do Decreto 2.172/97 o reconhecimento da periculosidade se dava por equiparação a profissões previstas nos decretos anteriores. Porém o Decreto 2.172/97 não incluiu a periculosidade como causa ensejadora de concessão do benefício da aposentadoria especial. Logo, a partir de 05/03/1997 o trabalho de vigilante armado não pode ser computado como tempo especial", destacou a decisão.

A PF/MG, a PSF/Juiz de Fora e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Previdenciária nº 69832-55.2010.4.01.3800 - 3ª Turma Recursal da Justiça Federal de 1º Grau/MG.
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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