Proposta veda corte de despesas na seguridade social
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar n°52/2011, de autoria do Deputado Amauri Teixeira, que acrescenta o § 6° ao art. 9 da Lei Complementar 101/2000( Lei de Responsabilidade Fiscal)
Conforme a proposta fica vedada a limitação de empenho incidente sobre despesas da seguridade social na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo aquelas que tenham sido consignadas ao orçamento por meio de emendas de autoria de parlamentares.
Conforme a proposta fica vedada a limitação de empenho incidente sobre despesas da seguridade social na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo aquelas que tenham sido consignadas ao orçamento por meio de emendas de autoria de parlamentares.
Imporante ressaltar que atualmente, só não é permitido o corte das despesas constitucionais
obrigatórias (educação e saúde), das destinadas ao pagamento da dívida e
das ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Não é possível deixar que eventuais imprevistos no processo de arrecadação tributária, que aliás podem ocorrer até mesmo por causa de previsões mal calculadas, acabem punindo os programas sociais, sem os quais um grande número de brasileiros simplesmente não conseguiria viver. É preciso determinar que, mesmo diante da hipótese de arrecadação insuficiente, as dotações orçamentárias destinadas aos programas sociais, todas elas integrantes do orçamento da seguridade social, devem permanecer intocáveis."
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para depois seguir para o Plenário da Câmara.
PLC 52/2011
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