segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Aposentadoria especial aos segurados que trabalhem com motocicletas


Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n° 177/2013, de autoria do Senador Vicentinho Alves, que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao segurado do regime geral de previdência social que exerça as atividades de transportes, de qualquer natureza, em motocicletas.

Conforme o projeto é devida a aposentadoria especial,uma vez cumprido o período de carência, ao segurado que exerça as atividades de transportes, de qualquer natureza, em motocicletas, durante 25 anos, desde que sujeito a condições especiais que acarretem risco constante à saúde ou a integridade física, de maneira permanente, não ocasional nem intermitente, sendo a renda mensal inicial equivalente a 100% do salário-de-benefício.

O senador justifica sua proposição dizendo que: "Motociclistas profissionais, por tais razões, são cada vez mais empregados nos transportes de pessoas, documentos e mercadorias, enfrentando o trânsito de veículos cada vez mais sobrecarregado,nas cidades de trânsito intenso. Submetidos a riscos e pressões constantes, esses profissionais estão expostos a riscos e estresse constantes, em trabalhos que exercem também grande exigência física. Essas atividades têm contribuído significativamente no desenvolvimento das atividades econômicas, mas não tem merecido o necessário reconhecimento."
 
A proposta está na comissão de serviços e infra-estrutura do senado.
PLS 177/2013


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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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