Proposta permite deduzir do IR previdência oficial paga a dependente sem renda
Nesta segunda-feira será visto o Projeto de Lei do Senado n° 4.826/2012, de autoria do Senador Paulo Paim, que altera o art.8° da Lei n°9.250/95.
De acordo com a proposta será deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o valor da contribuição previdenciária oficial paga em nome de dependente que não possua rendimentos, no entanto, ela não poderá ultrapassar 6% do total dos rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A legislação brasileira já autoriza a dedução de contribuição previdenciária oficial desde que o beneficiário seja o próprio declarante, bem como permite que contribuições a entidades de previdência privada e a Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) sejam dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em benefício deste ou de dependente, para contribuições efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2005. Ora, há que também se admitir deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a contribuição oficial paga em nome de dependente sem rendimentos próprios, pois é justamente neste caso que a família mais necessita de alívio em sua despesa abruptamente sobrecarregada."
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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