segunda-feira, 24 de junho de 2013

Proposta permite deduzir do IR previdência oficial paga a dependente sem renda

Nesta segunda-feira será visto o Projeto de Lei do Senado n° 4.826/2012, de autoria do Senador Paulo Paim, que altera o art.8° da Lei n°9.250/95. 

De acordo com a proposta será deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o valor da contribuição previdenciária oficial paga em nome de dependente que não possua rendimentos, no entanto, ela não poderá ultrapassar 6% do total dos rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido.
 
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A legislação brasileira já autoriza a dedução de contribuição previdenciária oficial desde que o beneficiário seja o próprio declarante, bem como permite que contribuições a entidades de previdência privada e a Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) sejam dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em benefício deste ou de dependente, para contribuições efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2005. Ora, há que também se admitir deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a contribuição oficial paga em nome de dependente sem rendimentos próprios, pois é justamente neste caso que a família mais necessita de alívio em sua despesa abruptamente sobrecarregada."

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo