segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Tempo de serviço no campo poderá ter efeito na aposentadoria

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei da Câmara n° 4.283/2012, de autoria do Senador Paulo Paim, que altera o art. 39 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

De acordo com a proposta o tempo de serviço como segurado especial será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, até o limite de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem, sendo que o benefício será limitado ao valor de um salário mínimo.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Ninguém desconhece o constante êxodo rural que retira o homem do campo para aumentar o contingente urbano. Se ele sai do campo e vem para a cidade é justo quer traga na bagagem o tempo de serviço como segurado especial para fins de acesso ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, limitado a um determinado período.
Aguardar os sessenta anos para se aposentar é muito tempo para quem começou a labuta no campo ainda quando criança, sem contar que esses trabalhadores perdem a condição de segurado especial e não alcançam o período de carência de quinze anos para acessar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
"

A matéria tramita em caráter conclusivo sendo analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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