Pacientes ganham na Justiça direito a exame custeado pelo Estado
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou que o Estado forneça exame (PET-CT) para cinco portadores de câncer. A decisão foi proferida durante o plantão Judiciário dessa quinta-feira (03/01).
Os pacientes residem em Fortaleza, Maracanaú, Jaguaruana e Cascavel. De acordo com relatórios médicos, eles necessitam realizar o exame com urgência, para melhor diagnóstico da doença. Entretanto, o procedimento é de alto custo (R$ 3.500,00).
Notificado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), o Estado alegou que o exame seria adquirido mediante licitação. O ente público, porém, não deu previsão de quando isso ocorreria.
Por esse motivo, o MP/CE impetrou mandado de segurança (nº 0000022-65.2013.8.06.0000) no TJCE. Requereu a realização imediata, conforme solicitação médica.
Ao analisar o caso, o desembargador determinou que o Estado garanta os exames, nas vezes, quantidades e frequências necessárias, sob pena de multa diária no valor de R$ 600,00. “Havendo potencialidade de dano irreversível, ou mesmo a ocorrência de mortes, impunha-se o necessário sopesamento de valores, privilegiando-se, por óbvio, os valores da vida e da saúde”, afirmou o magistrado na decisão.
Durante o plantão, o desembargador julgou favoráveis outros três mandados de segurança referentes a fornecimento de medicação ou tratamento de saúde. Também analisou 11 habeas corpus e seis agravos, todos indeferidos. Ao todo, o magistrado julgou 21 processos.
Link: TJCE
Os pacientes residem em Fortaleza, Maracanaú, Jaguaruana e Cascavel. De acordo com relatórios médicos, eles necessitam realizar o exame com urgência, para melhor diagnóstico da doença. Entretanto, o procedimento é de alto custo (R$ 3.500,00).
Notificado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), o Estado alegou que o exame seria adquirido mediante licitação. O ente público, porém, não deu previsão de quando isso ocorreria.
Por esse motivo, o MP/CE impetrou mandado de segurança (nº 0000022-65.2013.8.06.0000) no TJCE. Requereu a realização imediata, conforme solicitação médica.
Ao analisar o caso, o desembargador determinou que o Estado garanta os exames, nas vezes, quantidades e frequências necessárias, sob pena de multa diária no valor de R$ 600,00. “Havendo potencialidade de dano irreversível, ou mesmo a ocorrência de mortes, impunha-se o necessário sopesamento de valores, privilegiando-se, por óbvio, os valores da vida e da saúde”, afirmou o magistrado na decisão.
Durante o plantão, o desembargador julgou favoráveis outros três mandados de segurança referentes a fornecimento de medicação ou tratamento de saúde. Também analisou 11 habeas corpus e seis agravos, todos indeferidos. Ao todo, o magistrado julgou 21 processos.
Link: TJCE
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