domingo, 29 de janeiro de 2012

Plano de saúde é condenado pro negar cirurgia

Paciente que teve que arcar com os custos de um procedimento cirúrgico no olho esquerdo.

O Bradesco Saúde deverá indenizar, em 50 salários mínimos, um cliente que teve negada uma solicitação para cirurgia. Foi determinado, ainda, o reembolso dos custos do procedimento, estimados em R$ 62.456,55. A decisão foi da 20ª Vara de Fortaleza.

Segundo os autos, o paciente era usuário do plano de saúde desde agosto de 2007. Em abril de 2009, constatou-se que ele deveria fazer uma cirurgia no olho esquerdo, para retirar sangue acumulado devido uma hemorragia. A empresa ré, no entanto, negou-se a custear o procedimento, o qual teve que ser pago pelo próprio autor da ação.

Em defesa, o Bradesco Saúde alegou não ter obrigação de cobrir as despesas do cliente, ainda mais aquelas que não estão previstas em contrato.

Segundo a julgadora da matéria, Maria de Fátima Pereira Jayne, o atendimento aos pacientes que correm risco de morte é estabelecido por lei.
Processo nº 22682-55.2010.8.06.0001/0

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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