segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Proposta permite que pensionista continue com o benefício em caso de novo casamento.

Nesta segunda será visto o projeto de lei n.2508/2011, de autoria do deputado Dr. Grilo, o qual acrescenta o parágrafo quinto ao art.77 da Lei n.8.213/91( Lei de Benefícios da Previdência Social), dispondo que o pensionista não perderá o direito ao benefício de pensão por morte do cônjuge, na hipótese de contrair novo casamento ou união estável.

Apesar da legislação previdenciária não prever a perda do benefício de pensão por morte para quem contrair novo casamento ou união estável, o deputado argumenta que: "A garantia de recebimento do benefício tem resistência dentro de algumas agências do INSS, sendo comum a suspensão do pagamento da pensão em caso de novo casamento." Por este motivo, visando evitar que o benefício seja cessado ele propos a presente proposta.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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