Proposta permite que pensionista continue com o benefício em caso de novo casamento.
Nesta segunda será visto o projeto de lei n.2508/2011, de autoria do deputado Dr. Grilo, o qual acrescenta o parágrafo quinto ao art.77 da Lei n.8.213/91( Lei de Benefícios da Previdência Social), dispondo que o pensionista não perderá o direito ao benefício de pensão por morte do cônjuge, na hipótese de contrair novo casamento ou união estável.
Apesar da legislação previdenciária não prever a perda do benefício de pensão por morte para quem contrair novo casamento ou união estável, o deputado argumenta que: "A garantia de recebimento do benefício tem resistência dentro de algumas agências do INSS, sendo comum a suspensão do pagamento da pensão em caso de novo casamento." Por este motivo, visando evitar que o benefício seja cessado ele propos a presente proposta.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Apesar da legislação previdenciária não prever a perda do benefício de pensão por morte para quem contrair novo casamento ou união estável, o deputado argumenta que: "A garantia de recebimento do benefício tem resistência dentro de algumas agências do INSS, sendo comum a suspensão do pagamento da pensão em caso de novo casamento." Por este motivo, visando evitar que o benefício seja cessado ele propos a presente proposta.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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