terça-feira, 20 de dezembro de 2011

TNU aprova correção em salário-maternidade

Em um caso no qual o requerimento administrativo de salário-maternidade havia sido formalizado muito tempo depois do parto, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu o direito da requerente à correção monetária do valor do beneficio desde a data do seu fato gerador (nascimento do filho da segurada).

O INSS alegou não ser cabível a correção monetária por não ter atrasado o pagamento do benefício: depois do requerimento administrativo, o pagamento teria sido feito dentro do prazo de 45 dias previsto em lei.

O relator do pedido de uniformização de jurisprudência, juiz federal Rogério Moreira Alves, considerou em seu voto que a correção monetária incidente sobre os valores pagos a título de salário-maternidade, no caso de atraso no requerimento administrativo, não configura acréscimo patrimonial, mas apenas protege os valores devidos da corrosão inflacionária. Não se trata, portanto, de punição ao INSS, razão pela qual a ausência de atraso no pagamento não afasta a aplicação da correção monetária.
 
Por se tratar de entendimento consolidado naquele colegiado, a TNU, na mesma sessão de julgamento, aprovou a Súmula nº 45, com o seguinte teor: “O salário-maternidade deve receber correção monetária desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo”. Processo 0011597-23.2008.4.01.3200
Link: Justiça Federal

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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