União deverá disponibilizar cadeira de rodas motorizada a deficiente físico
Devido a problemas de saúde, o portador de deficiência não pode utilizar cadeira de rodas manual.
A União deverá disponibilizar, a deficiente físico, o valor necessário para a compra de uma cadeira de rodas motorizada. O autor da ação também é portador de doenças crônicas, tais como diabetes, insuficiência renal e cardiopatia grave. A decisão foi do Juizado Especial Cível de Curitiba.
A Defensoria Pública do PR havia solicitado o equipamento de locomoção, pois este é indispensável para a locomoção do requerente e, portanto, lhe acarretará melhor qualidade de vida.
Segundo laudo médico de um perito nomeado em juízo, o uso da cadeira de rodas manual prejudicaria a saúde do autor, pois ele tem capacidade pulmonar reduzida e problemas na circulação do sangue. O número do processo não foi divulgado.
Link: Jornal da Ordem
A União deverá disponibilizar, a deficiente físico, o valor necessário para a compra de uma cadeira de rodas motorizada. O autor da ação também é portador de doenças crônicas, tais como diabetes, insuficiência renal e cardiopatia grave. A decisão foi do Juizado Especial Cível de Curitiba.
A Defensoria Pública do PR havia solicitado o equipamento de locomoção, pois este é indispensável para a locomoção do requerente e, portanto, lhe acarretará melhor qualidade de vida.
Segundo laudo médico de um perito nomeado em juízo, o uso da cadeira de rodas manual prejudicaria a saúde do autor, pois ele tem capacidade pulmonar reduzida e problemas na circulação do sangue. O número do processo não foi divulgado.
Link: Jornal da Ordem
Postar um comentário