domingo, 18 de dezembro de 2011

União deverá disponibilizar cadeira de rodas motorizada a deficiente físico

Devido a problemas de saúde, o portador de deficiência não pode utilizar cadeira de rodas manual.

A União deverá disponibilizar, a deficiente físico, o valor necessário para a compra de uma cadeira de rodas motorizada. O autor da ação também é portador de doenças crônicas, tais como diabetes, insuficiência renal e cardiopatia grave. A decisão foi do Juizado Especial Cível de Curitiba.

A Defensoria Pública do PR havia solicitado o equipamento de locomoção, pois este é indispensável para a locomoção do requerente e, portanto, lhe acarretará melhor qualidade de vida.

Segundo laudo médico de um perito nomeado em juízo, o uso da cadeira de rodas manual prejudicaria a saúde do autor, pois ele tem capacidade pulmonar reduzida e problemas na circulação do sangue. O número do processo não foi divulgado.
Link: Jornal da Ordem

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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