quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Descontos indevidos nos contracheques dos aposentados e pensionistas


Após analisar diversas reportagens, hoje, trago um assunto preocupante, que é o desconto dos inativos relativos a contribuições sindicais sem a devida autorização. O que ocorre é que diversos segurados podem estar tendo descontados de seus benefícios valores indevidos, os quais estão sendo repassados aos sindicatos. Observa-se que nas fiscalizações realizadas pelo Ministério da Previdência Social o índice de irregularidades constatadas fica em torno de 1% das amostras. Esta constatação faz disparar um alerta de que algo de errado pode estar acontecendo. 

Na prática a sistemática funciona da seguinte forma: o desconto é acertado com o Ministério da Previdência Social pelos próprios sindicatos, que enviam à lista de quem deve ter a contribuição deduzida do benefício, porém muitos segurados sequer sabem que estão tendo seus benefícios descontados. Isto ocorre porque os inativos não recebem uma cópia do seu contracheque, já que o mesmo fica disponível somente na internet. 

Para fazer a consulta ao extrato previdenciário basta ir na página da Previdência Social, www.previdencia.gov.br sendo necessário ter  o número do benefício, a data de nascimento do beneficiário e o CPF.

O importante ter mente dos valores que estamos tratando nesta situação. Para se ter uma idéia, no ano de 2008 os sindicatos receberam a quantia de R$ 16,720 milhões, enquanto que no ano de 2009 os valores foram de R$ 19,040 milhões, ou seja, quantias consideráveis, as quais podem estar advindo de diversos segurados que não autorizaram os descontos. 

Caso o segurado constate o desconto indevido ele terá que se dirigir a uma agência do INSS ou ao próprio sindicato para o cancelamento do desconto. O dinheiro será devolvido após a constatação da irregularidade, sendo a devolução efetuada pelo sindicato, o qual deverá ressarcir o segurado, sendo necessário para tanto que o mesmo informe o número da conta onde será efetuado o depósito. Por fim, importante ressaltar que o desconto autorizado pelo segurado é legal e serve como forma de fortalecimento dos sindicatos para luta dos direitos dos segurados, entretanto necessário ficar atento com relação aos descontos indevidos para que o segurado não tenha nenhuma redução no seu benefício sem a devida autorização.


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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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