Projeto concede aposentadoria ao servidor público portador de deficiência
Nesta segunda trago o projeto de lei n. 250/2005, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual trata da concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores de deficiência. Conforme o projeto do senador, o servidor poderá se aposentar voluntariamente, desde que tenha cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público, mais 5 anos no cargo efetivo em que ocorrer a aposentadoria e 25 anos de contribuição, independentemente de idade.
A proposta ainda traz uma definição para portador de deficiência, a qual é a pessoa acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla, que a torne hipossuficiente para a regular inserção social. O objetivo do senador é regulamentar o art.40, § 4°, I, da Constituição Federal, o qual permite a concessão de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores públicos portadores de deficiência.
Necessário ressaltar que o servidor portador de deficiência tem que despender muito maior esforço para o desempenho de uma atividade qualquer, desta forma, nada mais justo, do que devido as limitações desses trabalhadores, serem concedidos aos mesmos requisitos diferenciados para a aposentadoria.
De acordo com as palavras do senador o que se busca com o presente projeto é "assegurar ao servidor portador de deficiência tratamento isonômico com os demais funcionários, uma vez que se atende o princípio da igualdade não apenas quando se tratam os iguais igualmente quanto quando se tratam os desiguais desigualmente."
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