sábado, 21 de agosto de 2010

Segurado pode bloquear benefício para empréstimos

Aposentados e pensionistas podem bloquear o benefício para a concessão de empréstmo pessoal ou utilização do cartão de crédito. Para isso, o segurado precisa ligar para a Central 135 e agendar o atendimento na Agência da Previdência Social (APS) que mantém seu benefício. O registro do bloqueio deve ser feito pessoalmente, com apresentação de documento de identidade e o número do benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que essa medida contribui para evitar fraudes nas concessões de empréstimo e a qualquer momento que aposentados e pensioistas quiserem podem solicitar o desbloqueio. O procedimento é o mesmo e somente pessoalmente e pelo próprio segurado na APS mantenedora do benefício.

O empréstimo consignado para aposentados e pensionistas é concedido por instituições financeiras conveniadas com o INSS. O segurado interessado em obter o empréstimo pode consultar as taxas de juros oferecidas por todas as instituições financeiras conveniadas no Portal da Previdência Social, http://www.previdencia.gov.br.

Atualmente, as taxas máximas são de 2,34% ao mês, para o empréstimo, e 3,36% ao mês, para o cartão consignado. O beneficiário deve ficar atento, pois a taxa contempla todos os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, ou seja, o custo efetivo. São proibidas cobranças de taxas administrativas.

Cuidados - As instituições também devem informar previamente, ao titular do benefício, o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, o beneficiário deverá exigir sua via. Empréstimos e cartão de crédito são operações diferentes, portanto exigem contratos específicos. Ao contratar o negócio, o beneficiário deverá apresentar, no mínimo, o documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, ambos com fotografia, e o CPF.

A contratação de empréstimos só é realizada pessoalmente (não são permitidos contratos por telefone ou on line) e não há cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos. Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma tarifa única de emissão no valor de R$ 15,00, com pagamento dividido em até três vezes. O banco não pode celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, superior a 30 dias para o início dos descontos.

A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas é de 60 meses.

O beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que oferece menor taxa de juros. Mas para garantir a segurança da operação, o valor do empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual o beneficiário também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.

Também para evitar irregularidades, não é possível os bancos fazerem operações com beneficiários de outros estados: os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.

O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira deve registrar sua reclamação no INSS, por meio do endereço www.previdencia.gov.br ou pela Central 135. Após o recebimento e análise, a Ouvidoria Geral da Previdência Social encaminha as reclamações para a Diretoria de Benefícios do INSS.

A partir do recebimento da reclamação pela Diretoria de Benefícios, as instituições financeiras têm até dez dias úteis para responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, terão dois dias úteis para devolver ao beneficiário a quantia descontada. Os valores deverão ser corrigidos com base na variação da taxa Selic.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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